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quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Madrinha ou Padrinho de um animal da APAT


Seja madrinha/padrinho O que é Apadrinhar um animal abandonado? Apadrinhar um animal abandonado é contribuir directamente para a sua protecção e bem-estar. Através do apadrinhamento está a contribuir com um valor mensal que cobrirá uma parte da despesa que a associação tem com o animal em causa ou se preferir com alimentos Quem são os candidatos a Apadrinhamentos? Os candidatos a apadrinhamento são todos os animais da APAT pois a escolha do animal fica ao critério do padrinho. É no entanto importante e necessário que sejam em primeiro lugar apadrinhados os animais mais carenciados e com menos probabilidades de serem adoptados, mais concretamente: Os séniores Os doentes Os animais com características particulares em termos de personalidade que impossibilitam a sua adopção Os que por algum motivo foram maltratados e têm marcas físicas e/ou psicológicas Quais os deveres do Padrinho / Madrinha? Não existe uma obrigação da pessoa que apadrinha. Digamos que o apadrinhamento é um compromisso moral que a pessoa que apadrinha tem com o animal. É uma forma de ajudar a melhorar as condições daquele animal dentro do Abrigo Quais são os direitos do Padrinho / Madrinha? O padrinho ou madrinha de um animal tem o direito de saber o estado de saúde do animal caso este sofra alterações. O animal terá registado na sua ficha o nome do seu Padrinho / Madrinha, pelo que se o desejar poderá ir sempre que queira busca-lo para passear ou mimar tal como dar-lhe banhinho. Padrinho ou Madrinha é livre (e deverá indicar na ficha de apadrinhamento) de contribuir para outro tipo de ajudas ao animal tais como vacinas, esterilizações, castrações, banhos, tosquias.

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